Informações sobre o Processo Seletivo e Vestibular do Instituto Federal de Goiás - IFG
Inscrições Abertas
TÉCNICO SUBSEQUENTE - 2011/1 - EDITAL 048 |
TÉCNICO INTEGRADO - 2011 - EDITAL 061 |
VESTIBULAR - 2011/1 - EDITAL 060 |
Cursos Oferecidos pelo campus de Formosa - GO
Professor Nota 10
Veriador Genedir Vicente Benetti Ribas e a Professora Zezinha Sebastiana Rodrigues |
Professora Zezinha S. Rodrigues e a Subsecretária Maria Rosa de Souza Ribeiro |
Professora Zezinha Sebastiana Rodrigues |
Diretor Giovanni Anselmo Vieira e a Professora Zezinha Sebastiana Rodrigues |
DIA DO PROFESSOR
Zezinha - Professora Nota 10 |
MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE MAMA
Abertas inscrições para o vestibular e processo seletivo dos cursos técnicos do IFG
Culminância do Projeto Primavera - Estação das Flores
Mural |
Alunos do Ensino Fundamental |
Apresentação de trabalhos (Fabiola - 7º ano C) |
Hilda Carolayne (aluna do ano 8º D) e Marlene ( vice diretora) |
CALENDÁRIO 3º BIMESTRE
ENSINO FUNDAMENTAL
14/08 TRABALHO COLETIVO – ELABORAR PROJETO FESTA DOS PAIS
18/09 ELABORAR PROJETO E DATA DA EXECUÇÃO DA II MOSTRA CULTURAL
10/09 ENTREGA DE PROVAS DIGITADAS
02/10 CONSELHO DE CLASSE
07/10 ENTREGA DE NOTAS DA RECUPERAÇÃO
19/10 REUNIÃO DOS PAIS
PROVAS
21/09 LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
22/09 MATEMÁTICA/CIÊNCIAS
23/09 HISTÓRIA E GEOGRAFIA
Não é motivo para não querê-las...
Que tristes os caminhos, se não fora
A presença distante das estrelas!
Mário Quintana
http://www.plenarinho.gov.br/
• O que é
• Inscrições
• Para o professor
• Projetos de lei Câmara Mirim 2010
• Câmaras Mirins de Vereadores inscritas
• Escolas Inscritas
• Regulamento
• Outras Edições
O que é?
O Câmara Mirim é um programa educativo promovido pelo Plenarinho que simula uma sessão ordinária da Câmara dos Deputados. No dia do evento, alunos do ensino fundamental fazem o papel de deputados mirins e apresentam, debatem e votam três projetos de lei selecionados entre todos os projetos enviados pelas crianças. O evento dura aproximadamente 3 horas.
Onde e quando?
O Câmara Mirim acontece no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, anualmente, sempre na segunda quinzena do mês de outubro. A data exata do Câmara Mirim é divulgada oportunamente na página do programa.
Quem pode participar?
Você pode participar do Câmara Mirim sendo um dos autores dos 3 (três) projetos de lei selecionados para serem votados em Plenário. Para isso, você precisa escrever um projeto de lei de acordo com as instruções e o exemplo disponíveis aqui na nossa página. Seu projeto pode ser enviado pela Internet ou pelo correio. Se selecionado, a Câmara trará você para defender sua ideia no Plenário.
Você também pode participar como um dos deputados que irá discutir e votar os projetos de lei selecionados. Nesse caso, são duas possibilidades:
1)Sua escola deverá se inscrever para participar do sorteio que definirá quais escolas participarão do Câmara Mirim. Confira as escolas que já estão inscritas.
2)A Câmara Mirim de Vereadores do seu município deverá se inscrever para também participar de um sorteio que definirá quem vai participar. Confira as Câmaras Mirins de Vereadores que já se inscreveram.
Atenção!!! O aluno não poderá se inscrever individualmente, a não ser por meio do envio de projetos de lei!
Inscrições
Está aberto o período para as inscrições no Câmara Mirim 2010. Você já fez a sua?
Para o professor
Caro professor, todos os anos, desde 2006, a Turma do Plenarinho realiza o Câmara Mirim - programa de educação política e cidadã da Câmara dos Deputados. O objetivo é fazer com que estudantes, matriculados no 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, ocupem o Plenário para discutir e votar projetos de lei propostos por eles mesmos.
Para que os alunos entendam a importância dos projetos de lei, escrevam as suas propostas com bastante consciência e cheguem à Câmara dos Deputados já tendo uma noção do papel que deverão desempenhar como deputados mirins prepararam este material explicativo. Nele, você encontra textos sobre as atribuições do Congresso Nacional, dos deputados e senadores, bem como projetos de lei apresentados e aprovados em anos anteriores.
Ah, e tem ainda uma sugestão de atividade para ser realizada em sala de aula.
Projetos de lei Câmara Mirim 2010
Você é daqueles que acreditam que as leis são um problema só dos adultos? Então pensa aí: se existisse uma lei que determinasse que toda criança deve dormir às 18 horas? E que proibisse de assistir à TV? Não seria nada bom, certo? Por isso, é importante estar ligado desde cedo em como as leis são criadas e quem são as pessoas responsáveis por elas.
Para você ficar por dentro de como tudo acontece, a Turma do Plenarinho explica como é o processo de elaboração de uma lei. Acompanha aí!
Antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional, a lei leva outro nome: é um projeto - ou seja, apenas uma sugestão colocada no papel, uma idéia que pode ou não, dependendo de sua aceitação, ser transformada em lei no futuro. Para poder ser aprovada pela Câmara, essa idéia precisa ter algumas qualidades. As principais são:
- atender ao interesse da maioria;
- estar de acordo com a Constituição Federal e com as demais leis do Brasil;
- levar em conta os recursos financeiros disponíveis (pois de nada adianta criar a lei se não tiver dinheiro suficiente para ela).
Todo projeto de lei vira lei de verdade?
Não. Para ser transformado em lei, o projeto deve ser aprovado pelas duas Casas do Congresso - a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Se isso acontecer, ela ainda precisa de uma sanção presidencial – aprovação do presidente da República.
Sua cabeça já começou a ferver de tantas ideias bacanas para proteger a infância brasileira?
Câmaras de Vereadores Mirins inscritas
Atenção!!! Este é o espaço para a inscrição de Câmara Municipais que desenvolvem rograma pedagógico com objetivo de promover a integração do aluno, da escola e do Poder Legislativo. De modo geral, os vereadores mirins são eleitos entre alunos de escolas da rede pública e particular do município.
Escolas Inscritas
http://www.plenarinho.gov.br/camaramirim/escolas-inscritas-1
Regulamento
REGULAMENTO DO CÂMARA MIRIM 2010
1. O Câmara Mirim reunir-se-á no dia 21 de outubro, quinta-feira, às 9 horas.
2. O Câmara Mirim apreciará três proposições elaboradas por Deputados Mirins, selecionados entre alunos de Escolas públicas e privadas do ensino fundamental, em conformidade com o disposto no Regulamento do Câmara Mirim.
3. O Câmara Mirim será composto de até 400 (quatrocentos) Deputados Mirins, selecionados entre alunos de Escolas públicas e privadas do ensino fundamental e entre vereadores mirins das Câmaras Municipais Mirins, desde que regularmente matriculados no ensino fundamental, em conformidade com o disposto no Regulamento do Câmara Mirim.
4. O Regulamento do Câmara Mirim dispõe sobre os critérios de seleção e orientações relativas ao processo seletivo para participação no Câmara Mirim.
5. A Comissão Executiva do Câmara Mirim deverá informar os nomes dos Deputados integrantes do Câmara Mirim até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início dos trabalhos.
6. As proposições aprovadas ao final da legislatura do Câmara Mirim serão despachadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados às Comissões temáticas pertinentes, onde ficarão disponíveis como sugestões para possível apresentação por um Deputado Federal.
Seção I – Da Sede
7. O Câmara Mirim, com sede na Capital Federal, funciona no Palácio do Congresso Nacional.
Parágrafo único. Havendo motivo relevante, ou de força maior, o Câmara Mirim poderá, por determinação da Comissão Executiva e com a autorização do Secretario Geral da Mesa, reunir-se em outro local.
Seção II
Das Reuniões
8. O Câmara Mirim reunir-se-á em período legislativo único, no dia 21 de outubro de 2010.
Seção III
Das inscrições dos Projetos de Lei a serem apreciados
9. São requisitos para a participação como autor dos Projetos de Lei a serem apreciados no Câmara Mirim:
§1º Ser aluno do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental de todo o País regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação.
10. As inscrições de proposições estão abertas desde o dia 23 de outubro de 2009.
11. Cada participante deverá inscrever um Projeto de Lei de sua autoria, versando sobre um dos temas a seguir:
A) Educação;
B) Cidadania;
C) Cultura;
D) Esporte;
E) Turismo;
F) Saúde;
G) Segurança Pública;
H) Economia;
I) Emprego;
J) Defesa do Consumidor;
K) Agricultura;
L) Meio Ambiente.
12. O Projeto de Lei deverá ter, no mínimo, 5 linhas e, no máximo, 30 linhas (fonte Arial corpo 12, no formulário determinado).
13. Cada Projeto de Lei enviado deve ser, impreterivelmente, de autoria de um único participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do autor e do seu responsável.
14. Os Projetos de Lei devem ser encaminhados pela Internet, por meio do portal infantil da Câmara dos Deputados (www.plenarinho.gov.br) ou pelo correio, em formulário próprio disponível para impressão ou para envio eletrônico no portal Plenarinho (www.plenarinho.gov.br).
15. O portal Plenarinho (www.plenarinho.gov.br) manterá em sua página principal ícone de acesso ao formulário, sob o título “Câmara Mirim”, que poderá ser impresso, para envio das proposições durante o tempo de validade das inscrições.
16. O portal Plenarinho manterá, junto ao formulário, a publicação de um exemplo de Projeto de Lei que poderá servir de apoio aos participantes da seleção para o Câmara Mirim.
17. Os Projetos de Lei encaminhados pelo correio deverão ser postados para o seguinte endereço:
Plenarinho – Câmara Mirim
Palácio do Congresso Nacional
Ed. Anexo I, 15º andar, sala 1502
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF – CEP: 70160-900
18. Somente serão aceitos para seleção os Projetos de Lei encaminhados pela internet (www.plenarinho.gov.br) até o dia 10 de setembro de 2010.
19. Somente serão aceitos para seleção os Projetos de Lei postados pelo correio até o dia 03 de setembro de 2010. Os Projetos de Lei postados após essa data não serão considerados para julgamento.
20. Todas as informações relativas à inscrição dos Projetos de Lei ficarão disponíveis no portal Plenarinho - www.plenarinho.gov.br -, no ícone do Câmara Mirim.
Seção IV
Da seleção dos Projetos de Lei
21. Serão considerados válidos para seleção apenas os projetos que atenderem a todas as exigências deste Regulamento.
22. A seleção dos Projetos de Lei a serem apreciados na Sessão do Câmara Mirim será feita por uma Comissão Julgadora, formada por servidores da Câmara dos Deputados especialistas em processos legislativos e indicada pela Comissão Executiva.
23. A Comissão Julgadora usará os seguintes critérios no processo de avaliação dos Projetos de Lei:
a) Criatividade e originalidade do texto;
b) Adequação obrigatória ao tema;
c) Clareza de idéias;
d) Pertinência e importância da aprovação do projeto para a sociedade brasileira.
24. Serão escolhidos os três melhores Projetos de Lei, após análise das proposições enviadas.
25. Em caso de não-cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento e no surgimento de problemas que prejudiquem o desenvolvimento das atividades, a Comissão Executiva terá completa e total autonomia para tomar decisões, não cabendo contra ela qualquer tipo de recurso.
26. A Câmara dos Deputados notificará, por e-mail, telefone ou telegrama, todos os autores de projetos escolhidos, desde que os mesmos estejam corretamente identificados por meio dos dados cadastrais exigidos no formulário de inscrição.
27. O resultado da seleção dos Projetos de Lei que serão apreciados na Sessão do Câmara Mirim será divulgado no portal Plenarinho (www.plenarinho.gov.br) no dia 27 de setembro de 2010.
Seção V
Da participação dos autores dos Projetos de Lei selecionados na Sessão do Câmara Mirim
28. Os três autores dos Projetos de Lei selecionados participarão da Sessão do Câmara Mirim, do dia 21 de outubro, onde farão o papel de Deputados Federais Mirins, devendo apresentar seus próprios Projetos de Lei e votar os demais projetos selecionados.
29. Os autores dos Projetos de Lei deverão comparecer à Sessão do Câmara Mirim acompanhados de um adulto responsável.
30. A Câmara dos Deputados providenciará o deslocamento e a hospedagem dos autores dos Projetos de Lei que não sejam residentes no Distrito Federal e dos seus respectivos responsáveis.
31. As despesas com a alimentação dos autores dos Projetos de Lei e de seus responsáveis correrão por conta da Câmara dos Deputados.
Seção VI
Da divulgação dos Projetos de Lei do Câmara Mirim
32. A critério da Câmara dos Deputados, poderão ser utilizados os seguintes veículos e mecanismos para divulgação do Câmara Mirim: rádio, televisão, jornal, cartazes, internet, etc.
33. Todos os Projetos de Lei enviados para o Câmara Mirim, vencedores ou não, poderão ser utilizados pela Câmara dos Deputados, desde que mencione expressamente o nome dos autores.
34. A inscrição no Câmara Mirim implicará a aceitação, por parte de todos os participantes, na cessão, por tempo indeterminado e de forma gratuita, dos direitos de uso sobre seus nomes, imagens, sons de voz e os direitos autorais dos Projetos de Lei, com vistas à divulgação dos resultados do Câmara Mirim, que serão utilizados a critério da Câmara dos Deputados, inclusive para o fim de publicação dos trabalhos em quaisquer meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, como livros, jornais, revistas e internet, entre outros. O Termo de Cessão de Uso de Imagem ficará disponível para impressão na internet, no portal Plenarinho, www.plenarinho.gov.br, sob o ícone intitulado “Câmara Mirim”.
Seção VII
Da participação das Escolas na Sessão do Câmara Mirim
35. As Escolas interessadas em participar da Sessão do Câmara Mirim deverão se inscrever por meio da internet, no portal Plenarinho (www.plenarinho.gov.br), no ícone intitulado “Câmara Mirim”.
36. Os formulários eletrônicos de inscrição, instruções de preenchimento e modelo do Termo de Cessão de Uso de Imagem para impressão ficarão disponíveis por meio de ícone na página do Câmara Mirim, no portal Plenarinho (www.plenarinho.gov.br/camaramirim).
37. Poderão se inscrever Escolas de ensino fundamental da rede pública ou particular de todo o País.
38. As Escolas que participarão da Sessão do Câmara Mirim serão escolhidas dentre todas as Escolas inscritas mediante sorteio a ser realizado pela Comissão Executiva no dia 10 de setembro de 2010.
39. Só serão consideradas válidas as inscrições das Escolas cujos formulários estejam correta e completamente preenchidos, conforme as instruções publicadas no portal Plenarinho.
40. Terão prioridade para participar da Sessão do Câmara Mirim e não farão parte do sorteio as Escolas dos alunos cujos Projetos de Lei tiverem sido selecionados conforme disposto na seção V.
41. As Escolas selecionadas segundo este critério poderão trazer para a Sessão do Câmara Mirim até 35 (trinta e cinco) alunos que estejam cursando do 5º ao 9º ano do ensino fundamental.
42. Serão sorteadas até 6 (seis) Escolas, sendo 3 (três) da rede pública e 3 (três) da rede particular de ensino.
43. Cada Escola sorteada poderá trazer para a Sessão do Câmara Mirim até 45 (quarenta e cinco) alunos que estejam cursando do 5º ao 9º ano do ensino fundamental.
44. Todas as despesas relacionadas à participação dos alunos ao Câmara Mirim, como transporte, alimentação e hospedagem, correrão por conta das Escolas sorteadas.
45. No dia da Sessão do Câmara Mirim, a Câmara dos Deputados oferecerá lanche para todos os alunos participantes e acompanhantes da respectiva Escola.
46. As Escolas sorteadas se responsabilizarão pelo devido acompanhamento dos alunos participantes do Câmara Mirim.
47. Cabe à Escola sorteada providenciar o preenchimento e entrega do “Termo de cessão de uso de imagem” (a ser obtido conforme item 34 deste regulamento) para cada aluno participante, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis. Os termos deverão ser entregues à Comissão Executiva do Câmara Mirim no dia da Sessão.
48. A Câmara dos Deputados notificará as Escolas sorteadas até o dia 13 de setembro de 2010. As Escolas terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação, para confirmar a participação no evento.
49. Caso não haja confirmação de participação por parte da Escola sorteada no prazo fixado, será feito um novo sorteio para preenchimento das 35 (trinta e cinco) vagas disponíveis.
50. Fica a cargo da Comissão Executiva a definição dos critérios para preenchimento das vagas remanescentes após realização do segundo sorteio.
51. As Escolas que confirmarem sua participação deverão enviar lista com o nome completo de todos os alunos que comparecerão à Sessão do Câmara Mirim, bem o nome do aluno indicado para compor a Mesa Diretora do Câmara Mirim, até o dia 08 de outubro, sob pena de ter sua participação cancelada.
Seção VIII
Da participação das Câmaras Mirins Municipais
52. As Câmaras Mirins Municipais interessadas em participar da Sessão do Câmara Mirim deverão se inscrever por meio da internet, no portal Plenarinho (www.plenarinho.gov.br).
53. Os formulários eletrônicos de inscrição, instruções de preenchimento e modelo do Termo de Cessão de Uso de Imagem para impressão ficarão disponíveis por meio de ícone na página principal do portal Plenarinho (www.plenarinho.gov.br), sob o título “Câmara Mirim”.
54. As Câmaras Mirins Municipais que participarão da Sessão do Câmara Mirim serão escolhidas dentre as Câmaras inscritas mediante sorteio a ser realizado pela Comissão Executiva no dia 10 de setembro de 2010.
55. Só serão consideradas válidas as inscrições das Câmaras Mirins Municipais cujos formulários estejam correta e completamente preenchidos, conforme as instruções publicadas no portal Plenarinho.
56. Serão sorteadas até 5 (cinco) Câmaras Mirins Municipais.
57. Cada Câmara Mirim Municipal sorteada poderá trazer para a Sessão do Câmara Mirim até 8 (oito) vereadores mirins que estejam cursando do 5º ao 9º ano do ensino fundamental.
58. Todas as despesas relacionadas à participação dos vereadores mirins no Câmara Mirim, como transporte, alimentação e hospedagem, correrão por conta das Câmaras Mirins de Vereadores sorteadas.
59. No dia da Sessão do Câmara Mirim, a Câmara dos Deputados oferecerá lanche para todos os vereadores mirins participantes e respectivos acompanhantes.
60. As Câmaras Mirins Municipais sorteadas se responsabilizarão pelo devido acompanhamento das crianças participantes da Sessão do Câmara Mirim.
61. Cabe à Câmara Mirim Municipal providenciar o preenchimento e entrega do “Termo de cessão de uso de imagem” (a ser obtido conforme item 34 deste regulamento) para cada criança participante, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis. Os termos deverão ser entregues à Comissão Executiva do Câmara Mirim no dia da Sessão.
62. A Câmara dos Deputados notificará as Câmaras Mirins Municipais sorteadas até o dia 13 de setembro de 2010. As Câmaras Mirins de Vereadores terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação, para confirmar a participação no evento.
63. Caso não haja confirmação de participação por parte da Câmara Mirim de Vereadores sorteada no prazo fixado, será feito um novo sorteio para preenchimento das 8 (oito) vagas disponíveis.
64. Fica a cargo da Comissão Executiva a definição dos critérios para preenchimento das vagas remanescentes após realização do segundo sorteio.
65. As Câmaras Mirins de Vereadores que confirmarem sua participação deverão enviar lista com o nome completo de todos os alunos que comparecerão à Sessão do Câmara Mirim, bem como nome do aluno indicado para compor a Mesa Diretora do Câmara Mirim até o dia 08 de outubro, sob pena de ter sua participação cancelada.
Seção IX Da Mesa Diretora do Câmara Mirim
66. À Mesa Diretora do Câmara Mirim incumbe a direção dos trabalhos legislativos.
Parágrafo único: A Mesa da Sessão do Câmara Mirim compõe-se de um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo suplentes.
67. As Escolas e Câmaras Mirins de Vereadores selecionadas para participar do Câmara Mirim deverão indicar 1 (um) aluno para participar do sorteio de composição da Mesa Diretora, conforme os itens 51 e 65 deste regulamento.
68. A Comissão Executiva sorteará sucessivamente, dentre os nomes indicados, uma criança para ocupar o cargo de presidente da Mesa.
69. No caso do não-comparecimento do presidente à Sessão do Câmara Mirim, assumirá o seu lugar um aluno da mesma escola a ser indicado pelo(a) professor(a) responsável.
Seção X Disposições Finais
70. Encerrada a legislatura do Câmara Mirim, os Projetos de Lei irão à Comissão Executiva para revisão e correção de eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto, e para a sua publicação em edição especial do Diário da Câmara dos Deputados.
§1º Os Projetos de Lei aprovados serão encaminhadas às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, de acordo com o respectivo campo temático, para conhecimento.
§ 2º Um relatório contendo todos os Projetos de Lei discutidos na legislatura do Câmara Mirim será encaminhado a todos os gabinetes parlamentares.
71. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão Executiva.
72. Os dispositivos constantes deste Regimento são passíveis de alteração pela Comissão Executiva, sempre objetivando garantir a plena funcionalidade do Câmara Mirim.
Edições anteriores
A história do Câmara Mirim começou em outubro de 2006. Foi a primeira vez que 400 crianças ocuparam o Plenário para apresentar, discutir e votar projetos de lei enviados por elas mesmas. O Câmara Mirim é um programa educativo promovido pelo Plenarinho que simula uma sessão ordinária da Câmara dos Deputados. No dia do evento, alunos do ensino fundamental fazem o papel de deputados mirins. Que tal fazer um passeio para descobrir como essa experiência pode ser maravilhosa?
CALENDÁRIO 3º BIMESTRE
14/08- Trabalho coletivo- Elaborar projeto festa dos pais.
18/09- Elaborar projeto e data da execução da II MOSTRA CULTURAL.
03/09- Entrega de provas digitadas.
02/10- Conselho de classe.
19/10- Entrega de notas da recuperação.
PROVAS
21/09- Língua Portuguesa, Química, Sociologia e Filosofia.
22/09- Fisíca, Geografia e Inglês.
23/09- História, Biologia, Matemática e Espanhol
Que triste os caminhos, se não fora
A presença distante das estrelas!
Mario Quintana.
ao 3º ano do ensino médio.
Escrevendo o Futuro adota o tema “O lugar onde vivo”. Assim, para escrever os textos, o aluno
resgata histórias, estreita vínculos com a comunidade e aprofunda o conhecimento sobre a
realidade, o que contribui para o desenvolvimento de sua cidadania.
REGULAMENTO
A Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro é uma iniciativa do Ministério da Educação e da Fundação Itaú Social e tem a coordenação técnica do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec).
2. Participação
2.1. Quem pode participar
Professores que estejam lecionando, em 2010, a alunos matriculados em instituições de ensino mantidas pela União, Distrito Federal, Poder Público estadual ou municipal nos anos escolares a seguir descritos e os respectivos alunos: (i) 5º, 6º, 7°, 8º e 9º anos (4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries) do ensino fundamental e nas classes de aceleração equivalentes ao 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, assim entendidas aquelas que atendam alunos com defasagem de idade-série, previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dentro da modalidade de ensino regular; e (ii) 1°, 2º e 3º anos do ensino médio. Se, por qualquer motivo e em qualquer etapa da Olimpíada, o professor deixar de cumprir os requisitos constantes deste subitem, a inscrição do respectivo professor será automaticamente cancelada, sendo vedado qualquer tipo de substituição, a qualquer título
e sob qualquer forma.
Professores que lecionem exclusivamente em instituições de ensino privadas, assim entendidas as instituições de ensino particulares, comunitárias, confessionais e fi lantrópicas, bem como aqueles que lecionem exclusivamente na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e os respectivos alunos.
2.3. Como participar
2.3.1. Primeiro passo: adesão das redes de ensino estadual e municipal - de 2/3/2010 a 14/5/2010
eletrônicos:
www.mec.gov.br
www.fundacaoitausocial.org.br
www.cenpec.org.br
www.escrevendoofuturo.org.br
A efetivação das inscrições realizadas por professores que lecionam em instituições de ensino mantidas pelo Poder Público estadual, municipal ou do Distrito Federal fi cará condicionada à adesão da respectiva rede de ensino a este regulamento, por meio do preenchimento e envio do termo de adesão pelo respectivo secretário estadual ou municipal de educação, conforme previsto neste subitem.
Não sendo realizada a adesão da respectiva rede de ensino, a inscrição do professor a ela
vinculado não será efetivada.
1. O QUE É?
É uma homenagem da Câmara Municipal aos professores em exercício, da rede pública estadual e municipal da cidade de Formosa, que, mais se destacarem pela experiência educativa com trabalho inovador, criativo e transformador em cada ano letivo.
2. COMO SERÁ?
A Homenagem será prestada anualmente, na Câmara de Vereadores, a um(a) professor(a) de cada instituição educacional do município, para que o trabalho destes profissionais possa ser reconhecido pela população formosense.
3. QUANDO?
A entrega do prêmio ocorrerá, em solenidade oficial, realizada anualmente na sessão mais próxima ao dia 15 de outubro.
4. ONDE?
A Sessão Solene será realizada na Câmara Municipal de Formosa
5. QUEM PODE PARTICIPAR?
Todos os professores das redes pública estadual e municipal do Município de Formosa.
6. COMO É REALIZADA A ELEIÇÃO?
Será realizada uma votação interna em cada escola, na qual os alunos e servidores da escola poderão participar para que se venha estabelecer o professor que será homenageado. Os termos da eleição ficam a critério da escola participante.
7. COMO PARTICIPAR?
Após a eleição, o nome do(a) professor(a) indicado(a) para recebimento da Homenagem deverá ser encaminhado pelo Diretor da Escola ao Poder Legislativo, até o dia 16 de agosto, sob pena de prescrever a homenagem que ultrapassar este prazo.
ATENÇÃO: Prazo prorrogado para o dia 10 de setembro de 2010.
Ao que tudo indica, o Dia dos Pais tem uma origem bem semelhante ao Dia das Mães, e em ambas as datas a idéia inicial foi praticamente a mesma: criar datas para fortalecer os laços familiares e o respeito por aqueles que nos deram a vida.
Conta a história que em 1909, em Washington, Estados Unidos, Sonora Louise Smart Dodd, filha do veterano da guerra civil, John Bruce Dodd, ao ouvir um sermão dedicado às mães, teve a idéia de celebrar o Dia dos Pais. Ela queria homenagear seu próprio pai, que viu sua esposa falecer em 1898 ao dar a luz ao sexto filho, e que teve de criar o recém-nascido e seus outros cinco filhos sozinho. Algumas fontes de pesquisa dizem que o nome do pai de Sonora era William Jackson Smart, ao invés de John Bruce Dodd.
Já adulta, Sonora sentia-se orgulhosa de seu pai ao vê-lo superar todas as dificuldades sem a ajuda de ninguém. Então, em 1910, Sonora enviou uma petição à Associação Ministerial de Spokane, cidade localizada em Washigton, Estados Unidos. E também pediu auxílio para uma Entidade de Jovens Cristãos da cidade. O primeiro Dia dos Pais norte-americano foi comemorado em 19 de junho daquele ano, aniversário do pai de Sonora. A rosa foi escolhida como símbolo do evento, sendo que as vermelhas eram dedicadas aos pais vivos e as brancas, aos falecidos.
A partir daí a comemoração difundiu-se da cidade de Spokane para todo o estado de Washington. Por fim, em 1924 o presidente Calvin Coolidge, apoiou a idéia de um Dia dos Pais nacional e, finalmente, em 1966, o presidente Lyndon Johnson assinou uma proclamação presidencial declarando o terceiro domingo de junho como o Dia dos Pais (alguns dizem que foi oficializada pelo presidente Richard Nixon em 1972).
No Brasil, a idéia de comemorar esta data partiu do publicitário Sylvio Bhering e foi festejada pela primeira vez no dia 14 de Agosto de 1953, dia de São Joaquim, patriarca da família. Sua data foi alterada para o 2º domingo de agosto por motivos comerciais, ficando diferente da americana e européia.
Pelo menos onze países também comemoram o Dia dos Pais à sua maneira e tradição.
Portugal - A data é comemorada no dia 19 de março, mesmo dia que São José. Surgiu porque é comercialmente interessante. Os portugueses não dão muita importância para essa comemoração.
O Colégio Estadual Americano do Brasil comemorou o Dia dos Pais com uma programação muito especial, que reuniu os pais e representantes da comunidade escolar dos períodos matutino, vespertino e noturno para um jantar, que proporcionaram momentos de muita alegria, descontração e emoção.
Oração pelo Pai
Senhor, agradeço-vos pelo pai e pela mãe que me destes
e os quais tanto admiro em meu coração.
Fazei que eu os ame sempre mais e que eles se sintam amados.
Aumentai-lhes as alegrias e não permitais que eu me torne um peso para eles.
Ajudai-me a adivinhar suas horas de cansaço
e preocupações, paar que eu possoa servi-lhes de "Cirineu".
Não deixais, Senhor, que os desenganos os abatam, ou desânimo os domine.
Ajudai-os a enfrentar, com renovada coragem, suas responsabilidades
e a se desincumbir delas do melhor modo possível.
Que eles sejam firmes e severos quando necessário, sem deixar de serem bons.
Que eles naõ se percam na impaciência,mas saibam perdoar minhas fraquezas.
Que eu naõ repare, Senhor, em seus defeitos, mas em suas qualidades,
e que eu saiba não só admirar seus bons exemplos, mas imitá-los.
Conservai-os, ó Deus, no Vosso amor.
E que nossa família, vivendo agora unida,
sob seus cuidados e as Vossas bênçãos,
possa também viver unida no céu, para cantar Vosso nome , ó Pai dos pais.
Dados referentes ao programa de isenção:
Os estudantes interessados em participar do Programa de Isenção do pagamento para participar do Processo Seletivo 2011/01 da Universidade Federal de Goiás poderão se inscrever entre os dias 10 e 20 de agosto pela internet no site http://www.vestibular.ufg.br/isencao2010-2.
Para participar os estudantes devem cumprir os pré-requisitos exigidos:
Que o estudante tenha cursado os dois últimos anos do Ensino Fundamental e os três anos do Ensino Médio integralmente em escola pública;
Tenha concluído ou conclua o Ensino Médio até dezembro desse ano;
Pertença a domicilio familiar, cuja renda média por pessoa não ultrapasse R$ 510 mensais.
Posteriormente será necessário apresentar a documentação requisitada no Centro de Seleção ou enviá-la via correio. Veja mais detalhes no edital nº 15/2010. Os documentos necessários são:
Formulário de inscrição obtido no ato de inscrição na internet;
Fotocópia do Documento de identidade;
Fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou de curso equivalente, comprovando ter cursado os três anos do Ensino Médio, integralmente em Escola Pública, registrado no órgão competente (documento válido em território nacional e em língua portuguesa); OU declaração original, para os candidatos que ainda não concluíram o Ensino Médio, fornecida pelo estabelecimento de ensino, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo diretor ou responsável, contendo o nome da escola pública em que o aluno está cursando a última série do Ensino Médio e o(s) nome(s) da(s) escola(s) em que o aluno cursou as séries anteriores do Ensino Médio (1ª e 2ª séries);
Fotocópia da Conta de energia elétrica recente da residência do candidato (ano de 2010);
Fotocópia dos comprovantes de renda referentes aos meses de junho ou julho de 2010 de todas as pessoas que contribuem com a renda familiar (considerar: candidato, pai, mãe, irmãos, avós, primos, conhecidos etc.).